
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Especializado em Segurança Privada
Especialidades
- Vigilante
- Assistente de recinto desportivo (ARD)
- Assistente de recinto de espetáculos (ARE)
- Coordenador de segurança (CS)
- Segurança porteiro (SPR)
- Vigilante de transporte de valores (VTV)
- Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP)
- Fiscal de Exploração de Transportes Públicos (FETP)
- Assistente de portos e aeroportos - Versão Portos (APA-P)
- e outras formações
AUTORIZAÇÃO N.º 160



Requisitos
• Idade mínima de 18 anos;
• Escolaridade obrigatória correspondente ao ano de nascimento;
• Possuir plena Capacidade Civil;
• Para efeitos de obtenção do cartão profissional terá de cumprir os requisitos previstos no artigo 22º. da lei nº. 34/2013, de 16 de maio, nomeadamente ser nacional oriundo de:
✓ Portugal;
✓ De Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe (por serem oriundos de Estado de Língua Oficial Portuguesa, em condições
de reciprocidade);
✓ De qualquer um dos 28 Estados Membros da União Europeia;
✓ Da Noruega, Liechtenstein e Islândia (por serem oriundos de um Estado parte do Acordo Sobre o Espaço Económico Europeu);
✓ Do Brasil, Estado de língua oficial portuguesa, os cidadãos brasileiros que pretendam aceder à atividade de segurança privada
também reúnem o requisito supramencionado, no entanto, para o efeito, deverão requerer o Estatuto de Porto Seguro.
✓ Timor-Leste, Angola e Moçambique apesar de também serem oriundos de um Estado de Língua Oficial Portuguesa não existe condições
de reciprocidade, com isso não conseguem obter o cartão profissional.
• Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial.